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Calculadora de honorários de sucumbência

Informe o valor da condenação ou do proveito econômico. A calculadora aplica os 10% a 20% do art. 85, § 2º, do CPC e, quando a Fazenda Pública é parte, o escalonamento por faixas de salários-mínimos do § 3º, faixa a faixa.

Não sendo possível mensurar o proveito econômico, use o valor atualizado da causa.

União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas. Liga o escalonamento por faixas do art. 85, § 3º.

Define onde cada faixa do § 3º começa e termina. Confirme o valor vigente na data do arbitramento.

Honorários — mínimo legal10,00% do valor base
R$ 30.000,00
Honorários — máximo legal20,00% do valor base
R$ 60.000,00
Valor base
R$ 300.000,00
Valor base em salários-mínimosR$ 300.000,00 ÷ R$ 1.518,00
197,63
Regime aplicado
Art. 85, § 2º (10% a 20%)

O resultado é a faixa legal. O percentual final é arbitrado pelo juiz dentro dela, observando o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho e o tempo exigidos (art. 85, § 2º).

O que diz o art. 85 do CPC

A sentença condena o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. O § 2º do art. 85 do CPC fixa a régua: de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Dentro dessa faixa, o juiz escolhe o percentual olhando quatro critérios do próprio parágrafo: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado e o tempo exigido.

A escolha da base é a primeira decisão e costuma valer mais que o percentual. Condenação líquida é a base preferencial; na sua falta, entra o proveito econômico — que em ação declaratória, revisional ou de obrigação de fazer exige demonstração de quanto a parte ganhou. Só quando não há como mensurar é que se usa o valor atualizado da causa.

Quando a Fazenda Pública é parte: o escalonamento do § 3º

Se a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia ou uma fundação pública figura no processo, o § 3º substitui a faixa única por cinco faixas medidas em salários-mínimos: até 200 salários-mínimos, de 10% a 20%; acima de 200 até 2.000, de 8% a 10%; acima de 2.000 até 20.000, de 5% a 8%; acima de 20.000 até 100.000, de 3% a 5%; acima de 100.000, de 1% a 3%. Quanto maior a causa, menor o percentual — a lógica é evitar honorários desproporcionais em condenações bilionárias contra o erário.

Por isso o salário-mínimo é campo editável nesta calculadora: ele define onde cada faixa começa e termina, e o valor de referência muda a cada reajuste. Confirme o valor vigente na data do arbitramento antes de usar o resultado em uma petição.

O cálculo é cumulativo, faixa a faixa (§ 5º)

O erro mais frequente é pegar o valor total, ver em que faixa ele cai e aplicar aquele percentual sobre tudo. Não é assim. O § 5º manda observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente — como funciona a tabela do imposto de renda.

Num exemplo com salário-mínimo hipotético de R$ 1.000,00 e condenação de R$ 300.000,00 contra a Fazenda: os primeiros R$ 200.000,00 (200 salários-mínimos) rendem de 10% a 20%, ou seja, de R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00; os R$ 100.000,00 restantes caem na segunda faixa, de 8% a 10%, somando de R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00. O total vai de R$ 28.000,00 a R$ 50.000,00 — um percentual efetivo entre 9,33% e 16,67%, e não os 8% a 10% que sairiam da leitura apressada. A calculadora mostra essa decomposição linha a linha para você conferir e reproduzir na petição.

O que a calculadora não decide

Ela devolve a faixa legal, não o percentual final: quem arbitra é o juiz, dentro dos limites, com os critérios do § 2º. Também ficam de fora situações que exigem análise do caso: proveito econômico inestimável ou irrisório e causa de valor muito baixo, em que o § 8º autoriza fixação por apreciação equitativa; a majoração em grau recursal do § 11, que respeita os mesmos limites dos §§ 2º e 3º; sucumbência recíproca, com distribuição proporcional; e correção monetária e juros, que dependem do índice e do termo inicial fixados na decisão.

Use o resultado como conferência do pedido e da conta da parte contrária, não como substituto da fundamentação.

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Honorário calculado é bom; honorário recebido é melhor

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