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Calculadora de prazo processual em dias úteis

Informe a data da intimação e a quantidade de dias. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte, pula fins de semana e feriados nacionais — incluindo Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi — e mostra cada dia que ficou de fora.

Se o que você tem é a data de disponibilização no Diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 2º).

Para prazos de direito material — prescrição, decadência, prazo contratual. Desliga o art. 219 e o art. 220.

Art. 220 do CPC. Ignorado no modo dias corridos.

Informe a data da intimação e a quantidade de dias para ver o vencimento.

Dias úteis, não dias corridos (art. 219)

O art. 219 do CPC de 2015 mudou o hábito de contar prazo no calendário: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis. Um prazo de 15 dias raramente vence 15 dias depois — em geral são três semanas ou mais, e qualquer feriado no meio empurra o vencimento.

O parágrafo único do mesmo artigo delimita o alcance: a regra vale apenas para prazos processuais. Prazos de direito material continuam em dias corridos — prescrição, decadência e prazos contratuais, por exemplo. É para esses casos que existe o botão "dias corridos" aqui: ligado, ele conta o calendário puro, sem pular nada.

Uma ressalva honesta: há divergência sobre a aplicação da contagem em dias úteis nos Juizados Especiais, e o entendimento varia entre tribunais. Se o seu processo tramita em Juizado, confira a orientação do tribunal antes de confiar no resultado.

A contagem começa no dia útil seguinte (art. 224)

O art. 224 estabelece que os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, e que a contagem tem início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Na prática: intimação numa sexta-feira não faz o prazo começar na sexta nem no sábado — o primeiro dia contado é a segunda-feira, desde que seja dia útil.

Há ainda um degrau anterior, fácil de esquecer, quando a intimação vem pelo Diário de Justiça eletrônico: considera-se data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (art. 224, § 2º), e a contagem só começa no dia útil seguinte a essa publicação. Esta calculadora trata a data que você informa como a data da publicação/intimação. Se o que você tem em mãos é a data de disponibilização, o vencimento real cai depois do que aparece aqui.

A suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220)

O art. 220 suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Suspensão não é interrupção: o prazo não recomeça do zero, ele fica parado e volta a correr de onde estava. Um prazo iniciado em 15 de dezembro pausa no dia 20 e retoma no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro, aproveitando os dias já contados.

A calculadora aplica essa suspensão por padrão e permite desligá-la, porque nem todo prazo que você precisa calcular é processual — e porque, na dúvida sobre um procedimento específico, ver o resultado dos dois jeitos ajuda a decidir com quem conferir.

Quais feriados entram na conta

Entram os feriados nacionais fixos — 1º de janeiro, Tiradentes, 1º de maio, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal — e os móveis derivados da Páscoa, calculados ano a ano: Carnaval na terça-feira, 47 dias antes do Domingo de Páscoa; Sexta-feira Santa, 2 dias antes; e Corpus Christi, 60 dias depois.

O que não entra, e você precisa conferir: feriado estadual e municipal, suspensão de expediente decretada por portaria do tribunal, ponto facultativo local, greve e indisponibilidade do sistema eletrônico. Os feriados forenses próprios da Justiça Federal — segunda-feira de Carnaval, quinta-feira santa, 11 de agosto e 8 de dezembro — também ficam de fora, porque valem para um ramo específico da Justiça.

Todos esses casos empurram o vencimento para depois. Ou seja: quando esta calculadora erra, ela erra para antes, indicando uma data igual ou anterior à real. É o lado seguro para quem vai protocolar, mas não dispensa a conferência no sistema do tribunal — e, se o prazo for fatal, confirme antes de contar com o último dia.

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Calcular o prazo é metade; lembrar dele é a outra

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Sendo honesto sobre o limite: o Omni não vai aos tribunais buscar prazo por você. A consulta ao histórico processual usa o DataJud do CNJ, que tem atraso de 24 a 48 horas, e o prazo que dispara lembrete é o que você registra. A intimação oficial continua sendo a sua fonte.

O plano gratuito não pede cartão e serve para testar com processos reais antes de decidir qualquer coisa.

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